EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12, DE 07 DE dezembrO DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, que proíbe o Prefeito e o Vice-Prefeito de nomear cônjuges e parentes de primeiro grau para ocupar cargos ou funções de confiança.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 07 de dezembro de 1994.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba