EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12, DE 07 DE dezembrO DE 1994

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino

 

“Suprime o Art. 47 da LOM, que proíbe ao Prefeito e Vice-Prefeito de Nomear Parentes”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica suprimido o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, que proíbe o Prefeito e o Vice-Prefeito de nomear cônjuges e parentes de primeiro grau para ocupar cargos ou funções de confiança.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 07 de dezembro de 1994.

 

Ver. Wilson Rangel

Presidente

 

Ver. Dácio Augusto de Barros Filho

Vice-Presidente

 

Ver. Rodoaldo Graciano Fachini

1º Secretário

 

Ver. Wagner Tadeu Faria Marcondes

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba