EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13, DE 19 DE dezembrO DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e também pelo órgão Executivo.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 19 de dezembro de 1994.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba