EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 03 DE julhO DE 1996

 

Autor: Vereador Augusto Antunes Corrêa Filho

 

“Acrescenta inciso XIII ao artigo 224 da Lei Orgânica Municipal”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Artigo 224 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido de Inciso XIII como segue:

 

“XIII – Conselho Municipal da Terceira Idade”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 03 de julho de 1996.

 

Ver. Gomercindo Nicoláu dos Santos

Presidente

 

Ver. Valdir Gonçalves

Vice-Presidente

 

Ver. Edson do Amaral

1º Secretário

 

Ver. Ilson Vitório de Souza

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba