EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 03 DE julhO DE 1996
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O Artigo 224 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido de Inciso XIII como segue:
“XIII – Conselho Municipal da Terceira Idade”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 03 de julho de 1996.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba