EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 21 DE agostO DE 1996

 

Autor: Mesa Da Câmara

 

“Modifica o artigo 24 da Lei Orgânica Municipal”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 A mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretários, eleitos para o mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 7 de 29 de março de 1993.

 

Mesa da Câmara, 21 de agosto de 1996.

 

Ver. Gomercindo Nicoláu dos Santos

Presidente

 

Ver. Valdir Gonçalves

Vice-Presidente

 

Ver. Edson do Amaral

1º Secretário

 

Ver. Ilson Vitório de Souza

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba