EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 15 DE outubrO DE 1997

 

Autor: Valmir Gonçalves

 

“Altera a redação do § 2º do Artigo 40 da L.O.M., sobre remuneração do Vice-Prefeito em cargo público”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40..........................................................................................

 

§ 2º Quando o Vice-Prefeito for convidado a exercer cargo ou função de confiança na Administração Municipal poderá perceber cumulativamente a verba de representação e a remuneração de seu cargo ou função.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 15 de outubro de 1997.

 

Ver. Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Celso Pereira

1º Secretário

 

Ver. Omar Kazon

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba