EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 19, DE 19 DE novembrO DE 1997

 

Autor: Omar Kazon

 

“Acrescenta artigo 227-A a Lei Orgânica Municipal, sobre pensão mensal vitalicia a ex-vice-prefeito”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica a Lei Orgânica Municipal acrescida de artigo 227-A, nos seguintes termos:

 

Art. 227-A Conceder-se-á pensão mensal vitalícia ao Ex-Vice-Prefeito Municipal que, tendo exercido o cargo por qualquer tempo e independente de sua idade, seja portador de deficiência física permanente que o impeça de prover sua própria subsistência e não conte com qualquer fonte de rendimentos, calculada na base de quatro salários mínimos mensais.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 19 de novembro de 1997.

 

Ver. Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Celso Pereira

1º Secretário

 

Ver. Omar Kazon

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba