EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 05 DE janeirO DE 1998

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Altera os Artigos 99 e 224 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 224 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 224........................................................................................

 

XIV – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca.”

 

Art. 2º O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos seus atuais incisos de I a VIII:

 

Art. 99 Competirá ao Conselho de Desenvolvimento Rural e da Pesca a elaboração da política rural e de pesca do Município.”

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 5 de janeiro de 1998.

 

Ver. Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Celso Pereira

1º Secretário

 

Ver. Omar Kazon

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba