EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 05 DE janeirO DE 1998
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 224 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 224........................................................................................
XIV – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca.”
Art. 2º O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos seus atuais incisos de I a VIII:
“Art. 99 Competirá ao Conselho de Desenvolvimento Rural e da Pesca a elaboração da política rural e de pesca do Município.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 5 de janeiro de 1998.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba