EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 03 DE junho DE 1998
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 42 da Lei Orgânica Municipal passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 42 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene na Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, às dezoito (18) horas, prestando o compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica do município de Caraguatatuba, observar as leis, promover o bem geral do Município, sustentar a união, a integridade e independência dos Poderes do Município.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, adequando-se ainda o horário para posse dos Senhores Vereadores, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 3 de junho de 1998.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba