EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 10 DE junho DE 1999

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

“Acresce o inciso XV no artigo 224 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 224 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 224......................................................................................

 

XV – Conselho Municipal de Entorpecentes de Caraguatatuba - CONMEC.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 10 de junho de 1999.

 

Ver. Celso Pereira

Presidente

 

Ver. Sebastão Carlos Fernandes

Vice-Presidente

 

Ver. Juarez Pereira Pardim

1º Secretário

 

Ver. Jorge Jacinto de Oliveira

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba