EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 10 DE junho DE 1999
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 224 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 224......................................................................................
XV – Conselho Municipal de Entorpecentes de Caraguatatuba - CONMEC.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 10 de junho de 1999.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba