EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 05 DE junho DE 2002
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 206 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido de parágrafo único vigorando com a seguinte redação:
“Art. 206.................................................................................
Parágrafo Único. É garantida a gratuidade aos portadores de deficiência física ou mental, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psicopedagógico, matriculado em escola ou em tratamento médico, extensível a um acompanhante desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 5 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba