EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 05 DE junho DE 2002

 

Autor: Ver. Madalena Maria Fachini

 

“Acresce parágrafo único ao Art. 206 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 206 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido de parágrafo único vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 206.................................................................................

 

Parágrafo Único. É garantida a gratuidade aos portadores de deficiência física ou mental, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psicopedagógico, matriculado em escola ou em tratamento médico, extensível a um acompanhante desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 5 de junho de 2002.

 

Ver. Valmir Gonçalves

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Anderson Silva Bertoncini

1º Secretário

 

Ver. Wilson Aguinaldo Gobetti

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba