EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 28, DE 25 DE novembro DE 2002
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal acrescido do inciso XVI, nos seguintes termos:
“Art. 224 .......................................................................................
XVI – Conselho Municipal do Deficiente Físico e Mental.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 25 de novembro de 2002.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba