EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 28, DE 25 DE novembro DE 2002

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

“Acresce inciso XVI ao artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, para incluir o Conselho Municipal do Deficiente Físico”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal acrescido do inciso XVI, nos seguintes termos:

 

Art. 224 .......................................................................................

 

XVI – Conselho Municipal do Deficiente Físico e Mental.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 25 de novembro de 2002.

 

Ver. Valmir Gonçalves

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Anderson Silva Bertoncini

1º Secretário

 

Ver. Wilson Aguinaldo Gobetti

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba