EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 29, DE 14 DE maio DE 2003
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 177 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 14 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba