EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 30, DE 05 DE novembro DE 2003

 

Autor: Ver. Anderson Silva Bertoncini

 

“Acresce parágrafo único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal, disciplinando o uso do Brasão de Armas do Município”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Orgânica Municipal fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 4º .........................................................................................

 

Parágrafo Único. É obrigatória a afixação do Brasão de Armas do Município de Caraguatatuba em frente aos prédios que abrigam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, as Secretarias Municipais e anexos, os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, as unidades básicas de saúde da rede municipal e anexo sob responsabilidade do Poder Executivo, assim como, nas placas de inauguração de próprios municipais.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 5 de novembro de 2003.

 

Ver. Wilson Aguinaldo Gobetti

Presidente

 

Ver. Juarez Pereira Pardim

Vice-Presidente

 

Ver. Laércio Aparecido de Andrade

1º Secretário

 

Ver. João Rodrigues de Godoy Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba