EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31, DE 23 DE abril DE 2004

 

Autor: Ver. Anderson Silva Bertoncini

 

“Altera a redação do Inciso VII do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, com relação à prestação de contas do Executivo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Inciso VII do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII – Comparecer à Câmara Municipal, duas vezes por ano, sendo a primeira na abertura da Sessão Legislativa e a segunda na primeira Sessão Ordinária, após o recesso do mês de julho, exceto em ano eleitoral que deverá ocorrer na primeira Sessão Ordinária apos o pleito, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 23 de abril de 2004.

 

Ver. Wilson Aguinaldo Gobetti

Presidente

 

Ver. Juarez Pereira Pardim

Vice-Presidente

 

Ver. Laércio Aparecido de Andrade

1º Secretário

 

Ver. João Rodrigues de Godoy Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba