EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 12 DE fevereirO DE 1992

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Suprime o inteiro teor do § 4º do Inciso IX do Artigo 97 da Lei orgânica Municipal”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica suprido o § 4º do Inciso IX do Artigo 97 da Lei orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 12 de fevereiro de 1992.

 

Ver. José Pereira de Aguiar

Presidente

 

Ver. Jardel Moreira

1º Secretário

 

Ver. Wilson Rangel

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.