EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 32, DE 24 DE setembro DE 2004
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, promulgada a 5 de abril de 1990, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 9º A Câmara Municipal de Caraguatatuba compõe-se de dez Vereadores eleitos na forma prevista na Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 24 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba