EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 35, DE 13 DE julho DE 2007

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Dá nova redação ao artigo 133 da Lei Orgânica do Município.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 133, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 133 A Conferencia Municipal de Saúde será convocada a cada quatro anos pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Saúde, ordinariamente, tendo o objetivo de avaliar a atuação do Município e fixar as diretrizes da política municipal de saúde.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 13 de julho de 2007.

 

Ver. Wilson Aguinaldo Gobetti

Presidente

 

Ver. Cristian Alves de Godoi

Vice-Presidente

 

Ver. Francisco Carlos Marcelino

1º Secretário

 

Ver. Juarez Pereira Pardim

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba