EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 35, DE 13 DE julho DE 2007
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 133, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133 A Conferencia Municipal de Saúde será convocada a cada quatro anos pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Saúde, ordinariamente, tendo o objetivo de avaliar a atuação do Município e fixar as diretrizes da política municipal de saúde.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 13 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba