EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 36, DE 15 DE agosto DE 2007
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177 É proibida a instalação de usinas nucleares, estabelecimentos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa SP e congêneres, indústrias bélicas e de agrotóxicos no Município.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 15 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba