EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 40, DE 03 DE julho DE 2009
Autor: Ver. Wilson Agnaldo Gobetti
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O inciso XI, do artigo 207, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em porcentual que recomponha o poder aquisitivo da moeda, far-se-á no dia 1º de janeiro de cada ano e sem distinção de índices, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 3 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba