EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 40, DE 03 DE julho DE 2009

 

Autor: Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

 

“Altera o inciso XI, do artigo 207, da Lei Orgânica Municipal.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O inciso XI, do artigo 207, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “XI – A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em porcentual que recomponha o poder aquisitivo da moeda, far-se-á no dia 1º de janeiro de cada ano e sem distinção de índices, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na Constituição Federal.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 3 de julho de 2009.

 

Ver. Omar Kazon

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

1º Secretário

 

Ver. Cristian Alves de Godoi

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba