EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 41, DE 30 DE setembro DE 2009

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Altera os incisos I e II, do art. 3º, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 3º, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal, vigorarão com a seguinte redação:

 

 “Art. 3º ........................................................................................

 

I – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Município será encaminhado até sete meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa;

 

II – o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 30 de setembro de 2009.

 

Ver. Omar Kazon

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

1º Secretário

 

Ver. Cristian Alves de Godoi

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba