EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 42, DE 21 DE outubro DE 2009
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Os inciso VII do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – comparecer à Câmara Municipal, duas vezes
por ano, da seguinte forma:
a) no primeiro ano de mandato, na primeira sessão ordinária que antecede ao dia 20 de abril, para apresentar as metas do Plano de Governo e, a segunda, na primeira sessão ordinária após o recesso de julho, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município;
b) no segundo e terceiro ano de mandato, na primeira sessão ordinária de fevereiro e na primeira sessão após o recesso de julho, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município;
c) no quarto ano de mandato, na primeira sessão ordinária de fevereiro e, a segunda, na primeira sessão ordinária após o Pleito Eleitoral, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 21 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba