EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 45, DE 01 DE julho DE 2010
Autor: Órgão Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º A letra “a”, do inciso I, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81..........................................................................................
I - .................................................................................................
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do
contrato os encargos do donatário, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de
retrocessão, sob pena de nulidade do ato, excetuada a doação direta aos Entes
Estatais;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 01 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba