EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 45, DE 01 DE julho DE 2010

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Dá nova redação a letra “a”, do inciso I, do art. 81, da Lei Orgânica do Município.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º A letra “a”, do inciso I, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 81..........................................................................................

 

I - .................................................................................................

 

a) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, excetuada a doação direta aos Entes Estatais;”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 01 de julho de 2010.

 

Ver. Omar Kazon

Presidente

 

Ver. Aurimar Mansano

Vice-Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

1º Secretário

 

Ver. Cristian Alves de Godoi

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba