EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 51, DE 28 DE março DE 2014
Autor: Ver. Wenceslau de Souza Neto
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o Art. 90 da Lei Orgânica do Município acrescido de § 4º, nos seguintes termos:
“Art. 90 .........................................................................................
§ 1º...............................................................................................
§ 2º...............................................................................................
§ 3º...............................................................................................
§ 4º são gratuitas as certidões e as
cópias reprográficas que digam respeito a situações funcionais relativas ao
próprio servidor solicitante.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 25 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba