EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 51, DE 28 DE março DE 2014

 

Autor: Ver. Wenceslau de Souza Neto

 

Acrescenta § 4º ao artigo 90 da LOM, para permitir gratuidade às cópias e certidões relativas a servidores públicos municipais.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o Art. 90 da Lei Orgânica do Município acrescido de § 4º, nos seguintes termos:

 

Art. 90 .........................................................................................

 

§ 1º...............................................................................................

 

§ 2º...............................................................................................

 

§ 3º...............................................................................................

 

§ 4º são gratuitas as certidões e as cópias reprográficas que digam respeito a situações funcionais relativas ao próprio servidor solicitante.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 25 de setembro de 2013.

 

Ver. José Mendes de Souza Neto

Presidente

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

Vice-Presidente

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

1º Secretário

 

Ver. Elizeu Onofre da Silva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba