EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE maiO DE 1992
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 197 da Lei orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 197 O Poder Público Municipal disciplinará a utilização das fontes de água para o abastecimento de qualquer maquina ou equipamento destinado à aplicação de agrotóxico.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 25 de maio de 1992.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.