EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE maiO DE 1992

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Modifica a redação do Artigo 197 da Lei Orgânica de Caraguatatuba”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 197 da Lei orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 197 O Poder Público Municipal disciplinará a utilização das fontes de água para o abastecimento de qualquer maquina ou equipamento destinado à aplicação de agrotóxico.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 25 de maio de 1992.

 

Ver. José Pereira de Aguiar

Presidente

 

Ver. Jardel Moreira

1º Secretário

 

Ver. Wilson Rangel

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.