EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52, DE 14 DE julho DE 2014
Autor: Órgão Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O inciso VII, do artigo 49 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 .........................................................................................
VII – Comparecer à Câmara Municipal uma vez por ano, na última sessão do exercício, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município no período.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 14 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba