EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52, DE 14 DE julho DE 2014

 

Autor: Órgão Executivo

 

Dá nova redação ao inciso VII, do artigo 49 da Lei Orgânica do Municipio de Caraguatatuba.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O inciso VII, do artigo 49 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49 .........................................................................................

 

VII – Comparecer à Câmara Municipal uma vez por ano, na última sessão do exercício, para prestar contas e esclarecimentos sobre a administração do Município no período.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 14 de julho de 2014.

 

Ver. José Mendes de Souza Neto

Presidente

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

Vice-Presidente

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

1º Secretário

 

Ver. Elizeu Onofre da Silva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba