EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 53, DE 22 DE outubro DE 2014

 

Autor: Ver. Wenceslau de Souza Neto

 

“Altera a redação do artigo 118 da LOM, para determinar a obrigstoriedade de manter relação de medicamentos no site oficial e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 118 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 118 O Poder Executivo manterá, em sua página eletrônica, a relação dos medicamentos da rede básica de saúde, atualizada mensalmente e os locais para retirada, bem como providenciará a implantação de sistema informatizado para efetivo controle.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 22 de outubro de 2014.

 

Ver. José Mendes de Souza Neto

Presidente

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

Vice-Presidente

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

1º Secretário

 

Ver. Elizeu Onofre da Silva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba