EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 53, DE 22 DE outubro DE 2014
Autor: Ver. Wenceslau de Souza Neto
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 118 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 O Poder Executivo manterá, em sua página eletrônica, a relação dos medicamentos da rede básica de saúde, atualizada mensalmente e os locais para retirada, bem como providenciará a implantação de sistema informatizado para efetivo controle.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 22 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba