EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 54, DE 25 DE março DE 2015

 

Autor: Órgão Executivo

 

Altera e dá nova redação aos incisos I, II e inclui inciso III, todos do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Altera e dá nova redação aos incisos I, II e inclui inciso III, todos do artigo 3º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, conforme segue:

 

Art. 3º .........................................................................................

                  

 I – o projeto do plano plurianual – PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato municipal subsequente, será encaminhado até 30 de maio do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias – LDO, será encaminhado até 30 de maio do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

 

III – o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até 30 de outubro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 25 de março de 2015.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

1º Secretário

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.