EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 54, DE 25 DE março DE 2015
Autor: Órgão Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Altera e dá nova redação aos incisos I, II e inclui inciso III, todos do artigo 3º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, conforme segue:
“Art. 3º .........................................................................................
I – o projeto do plano plurianual – PPA, para
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato municipal
subsequente, será encaminhado até 30 de maio do primeiro ano do mandato do
Prefeito e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias – LDO, será encaminhado até 30 de maio do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até 30 de outubro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 25 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.