EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 55, DE 31 DE agosto DE 2015
Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o inciso XVII do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................................................
XVII – firmar convênios com a União ou o Estado com o propósito de prestar assistência ao consumidor, ao menor, ao idoso e à mulher, assim como a defesa deles, mediante a instalação de órgãos específicos de atuação no Município, tais como:”
Art. 2º Fica o inciso XVII acrescido de alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) sociedade de amparo e proteção ao idoso”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 31 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba