EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 55, DE 31 DE agosto DE 2015

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

“Acrescenta o termo “ao idoso” e alínea “f” ao inciso XVII do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o inciso XVII do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:

 

 “Art. 7º ........................................................................................

 

XVII – firmar convênios com a União ou o Estado com o propósito de prestar assistência ao consumidor, ao menor, ao idoso e à mulher, assim como a defesa deles, mediante a instalação de órgãos específicos de atuação no Município, tais como:”

 

Art. 2º Fica o inciso XVII acrescido de alínea “f”, com a seguinte redação:

 

“f) sociedade de amparo e proteção ao idoso”

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 31 de agosto de 2015.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

1º Secretário

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba