EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 56, DE 02 DE dezembro DE 2015

 

Autor: Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

 

“Acrescenta incisos VIII, IX, X e XI no artigo 36 da LOM – Lei Orgânica Municipal.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de incisos VIII, IX, X e XI, com as seguintes redações:

 

 “Art. 36..........................................................................................

 

VIII – Estatuto dos Servidores Públicos;

 

IX – Estatuto do Magistério;

 

X – Plano de Cargos e Carreiras;

 

XI – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 02 de dezembro de 2015.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

1º Secretário

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.