EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 56, DE 02 DE dezembro DE 2015
Autor: Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de incisos VIII, IX, X e XI, com as seguintes redações:
“Art. 36..........................................................................................
VIII – Estatuto dos Servidores Públicos;
IX – Estatuto do Magistério;
X – Plano de Cargos e Carreiras;
XI – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 02 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.