EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 57, DE 23 DE junho DE 2017

 

Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino

 

Dispõe sobre alterações no artigo 22 e seus parágrafos e o caput do art. 42 da Lei Orgânica Municipal – eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal e horário de posse”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 22 A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene no dia 01 de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado, para a posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora para o mandato de dois anos.”

 

Art. 2º Fica o § 2º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:

 

§ 2º Os candidatos à Mesa da Câmara Municipal, somente aplicável no caso de renovação da Mesa, deverão inscrever-se 15 (quinze) dias antes da eleição, por requerimento, na Secretaria, nomeando todos os membros.”

 

Art. 3º Fica artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º Fica vedada, a qualquer tempo, a reeleição dos componentes da Mesa Diretora para os mesmos cargos no mandato subsequente.”

 

Art. 4º Fica o caput do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 42 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene na Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, às 11 (onze) horas, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, observar as leis, promover o bem geral do Município, sustentar a União, a integridade e independência dos Poderes do Município.”

 

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 27 de junho de 2017.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

1º Secretário

 

Ver. Wenceslau de Souza Neto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba