EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 57, DE 23 DE junho DE 2017
Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 22 A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene no dia 01 de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado, para a posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora para o mandato de dois anos.”
Art. 2º Fica o § 2º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:
Art. 3º Fica artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, acrescido de § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º Fica vedada, a qualquer tempo, a reeleição dos componentes da Mesa Diretora para os mesmos cargos no mandato subsequente.”
Art. 4º Fica o caput do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 42 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene na Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, às 11 (onze) horas, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, observar as leis, promover o bem geral do Município, sustentar a União, a integridade e independência dos Poderes do Município.”
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba