EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 61, DE 10 DE outubro DE 2019

 

Autor: Ver. Evandro do Nascimento

 

“Acrescenta inciso XIX ao artigo 224 da LOM – Lei Orgânica Municipal”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de inciso XIX, com a seguinte redação:

 

Título IX

Disposições Finais

 

Art. 224........................................................................................

 

XIX – Conselho Municipal Tutelar de Trânsito.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 10 de outubro de 2019.

 

Ver. Francisco Carlos Marcelino

Presidente

 

Ver. Salete Maria de Souza Paes

Vice-Presidente

 

Ver. Aguinaldo da Silva Santos

1º Secretário

 

Ver. Dennis da Silva Guerra

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba