EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 61, DE 10 DE outubro DE 2019
Autor: Ver. Evandro do Nascimento
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de inciso XIX, com a seguinte redação:
Título IX
Disposições Finais
“Art. 224........................................................................................
XIX – Conselho Municipal
Tutelar de Trânsito.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 10 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba