EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 12 DE junhO DE 1992

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Altera a redação do § 4º do art. 151 da lom”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica vigorando a seguinte redação do § 4º do art. 151 da Lei orgânica Municipal:

 

§ 4º É assegurado ao estudante residente no Município e que estude em outras localidades auxílio transporte equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do passe escolar.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 12 de junho de 1992.

 

Ver. José Pereira de Aguiar

Presidente

 

Ver. Jardel Moreira

1º Secretário

 

Ver. Wilson Rangel

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.