EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 62, DE 30 DE junho DE 2021
Autor: Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 224........................................................................................
XX – Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara, 30 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba