EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 63, DE 15 DE setembro DE 2021
Autor: Ver. Antônio Carlos da Silva Junior
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de inciso XXI, com a seguinte redação:
“Art. 224.......................................................................................
XXI – Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – CUMPLIR.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara, 15 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba