EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 63, DE 15 DE setembro DE 2021

 

Autor: Ver. Antônio Carlos da Silva Junior

 

“Acrescenta inciso XXI ao artigo 224 da LOM – Lei Orgânica Municipal – Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – CUMPLIR.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 224 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de inciso XXI, com a seguinte redação:

 

Título IX

Disposições Finais

 

Art. 224.......................................................................................

 

XXI – Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – CUMPLIR.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa da Câmara, 15 de setembro de 2021.

 

Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar

Presidente

 

Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Gildeilson Santos

1º Secretário

 

Ver. Marcos Roberto de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba