Autor: Ver Antonio Carlos da Silva Junior
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte emenda à lei orgânica do município:
Art. 1º Fica o artigo 224 de Lei Orgânica Municipal acrescido de inciso XXII, com a seguinte redação:
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 224............................................................................................
“XXII – Conselho Municipal das Comunidades Tradicionais de Caraguatatuba "CMCT"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara, 20 de setembro de 2023.
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Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar
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Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos
Vice-Presidente
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Ver. Gildeilson Santos
1º Secretário
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Ver. Marcos Roberto de Souza
2º. Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.