EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 65, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Ver Antonio Carlos da Silva Junior

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE CARAGUATATUBA "CMCT".

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte emenda à lei orgânica do município:

 

Art. 1º Fica o artigo 224 de Lei Orgânica Municipal acrescido de inciso XXII, com a seguinte redação:

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 224............................................................................................

 

XXII – Conselho Municipal das Comunidades Tradicionais de Caraguatatuba "CMCT"

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa da Câmara, 20 de setembro de 2023.

 

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Ver.  Renato Leite Carrijo de Aguilar 

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Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos

Vice-Presidente

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Ver. Gildeilson Santos

1º Secretário

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Ver. Marcos Roberto de Souza

2º. Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.