EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

“Altera a redação aos incisos I, II e III, todos do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.”

 

Autor: Órgão Executivo

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I, II e III, todos do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, passando vigor da seguinte forma:

 

Art. 3º ..............................................................................................:

 

o Projeto do Plano Plurianual – PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato municipal subsequente, será encaminhado até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 

 

II – o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será encaminhado até 15 de agosto do exercício financeiro e devolvido para sanção até o final do mês subsequente;

 

III – o Projeto de Lei Orçamentária do Município - LOA será encaminhado até 31 de outubro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa da Câmara, 12 de março de 2025.

 

Ver. Antonio Carlos da Silva Junior 

presidente

 

Ver. Islando Ramos Pessoa 

Vice-Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira santos

1º Secretário

 

Ver. Elizeu Onofre da Silva 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.