EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 68, DE 11 DE
MARÇO DE 2026
Autor: Mesa da Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba acrescido de parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 93 .............................................................................................
§ 1º A Câmara Municipal poderá
instituir e manter seu próprio órgão de imprensa oficial destinado à
publicidade de seus atos.
§ 2º Caso a Câmara Municipal institua seu próprio órgão de imprensa oficial, na forma do § 1º, fica dispensada a publicação dos atos de competência do Poder Legislativo no órgão de que trata o caput.
Art. 2º Esta Emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.