EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 68, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

“ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ART. 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”

 

Autor: Mesa da Câmara

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba acrescido de parágrafos e , com a seguinte redação:

 

Art. 93 .............................................................................................

 

§ 1º A Câmara Municipal poderá instituir e manter seu próprio órgão de imprensa oficial destinado à publicidade de seus atos.

 

§ 2º Caso a Câmara Municipal institua seu próprio órgão de imprensa oficial, na forma do § 1º, fica dispensada a publicação dos atos de competência do Poder Legislativo no órgão de que trata o caput.

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa da Câmara, 11 de março de 2026.

 

Ver. Antonio Carlos da Silva Junior 

presidente

 

Ver. Islando Ramos Pessoa 

Vice-Presidente

 

Ver. Vilma Teixeira de Oliveira santos

1º Secretário

 

Ver. Elizeu Onofre da Silva 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.