EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09, DE 30 DE setembrO DE 1993
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica suprimida a alínea “K”, do § 3º, do artigo 10 da Lei orgânica Municipal de Caraguatatuba:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 30 de setembro de 1993.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.