EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09, DE 30 DE setembrO DE 1993

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Suprime a alínea “K”, § 3º, do artigo 10 da L.O.M.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica suprimida a alínea “K”, do § 3º, do artigo 10 da Lei orgânica Municipal de Caraguatatuba:

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 30 de setembro de 1993.

 

Ver. Wilson Rangel

Presidente

 

Ver. Augusto de Barros Filho

Vice-Presidente

 

Ver. Roberto Commans

1º Secretário

 

Ver. Henrique Tremante de Castro

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.