LEI Nº 100, DE 16 DE MAIO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE “ESTRELA DO MAR”.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na seguinte codificação:

 

3000-DESPESAS CORRENTES

3200-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3231-SUBVENÇÕES SOCIAIS

211-15814862-12-CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE ESTRELA DO MAR ................................. CR$ 500.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

209-03070211-02-4110-ficha 093

Construção do Paço e Câmara Municipal ........................................................................................................ CR$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.