LEI Nº 100, DE 16 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE
“ESTRELA DO MAR”.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na
seguinte codificação:
3000-DESPESAS CORRENTES
3200-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3231-SUBVENÇÕES SOCIAIS
211-15814862-12-CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA
IDADE ESTRELA DO MAR .................................
CR$ 500.000,00
Art.
2º O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
209-03070211-02-4110-ficha 093
Construção do Paço e Câmara Municipal
........................................................................................................
CR$ 500.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de maio de 1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.