LEI Nº 1.002, DE 28 DE MAIO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com estabelecimentos bancários que mantenham agencia na região, para arrecadação de tributos Municipais, sem quaisquer ônus para o Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de maio de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.