LEI Nº 1.002, DE 28 DE MAIO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
estabelecimentos bancários que mantenham agencia na região, para arrecadação de
tributos Municipais, sem quaisquer ônus para o Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 28 de maio de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.