LEI Nº 1.012, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à seguinte dotação:

 

100 - PODER LEGISLATIVO

101 – CÂMARA MUNICIPAL

101 – 3231-15.82.4952-09 – INATIVOS ................................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º  O crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

100 – PODER LEGISATIVO

101 – CÂMARA MUNICIPAL

101 – 3.1.1.1-01.01.0012-01 – FUNCIONAL

Vencimentos e vantagens fixas .......................................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 16 de setembro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.