LEI Nº 1.012, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à seguinte dotação:
100 - PODER LEGISLATIVO
101 – CÂMARA MUNICIPAL
101 – 3231-15.82.4952-09 – INATIVOS
................................... Cr$ 20.000,00
Art. 2º O
crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
100
– PODER LEGISATIVO
101 – CÂMARA MUNICIPAL
101
– 3.1.1.1-01.01.0012-01 – FUNCIONAL
Vencimentos
e vantagens fixas ..........................................
Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de setembro de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 16 de setembro de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.